A Justiça Eleitoral julgou improcedente a ação proposta contra o deputado federal Ezequiel Fonseca (PP), candidato à reeleição, pela prática de propaganda extemporânea. A decisão foi proferida pelo juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Paulo Cezar Alves Sodré, que reconheceu que o parlamentar não infringiu a legislação ao fazer postagens nas redes sociais exaltando seus feitos enquanto político.
Sodré rejeitou os argumentos do Ministério Público Eleitoral (MPE), que apresentou três fatos que supostamente justificariam a ação. O primeiro deles tratava do uso do nome do político ao lado do número do Progressistas (11), em postagens nas redes sociais do deputado. A queixa foi considerada improcedente pelo magistrado, com base na Lei das Eleições.
A legislação apresentou dois artigos que definem de forma clara quais são as condutas que não configuram propaganda extemporânea. “Com a nova redação do caput do art. 36-A e de seus parágrafos, passou-se a entender que a menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais não configuram propaganda antecipada, e que, consequentemente, tais práticas caracterizam atos de promoção pessoal, portanto, indiferentes eleitorais”, afirmou o juiz na sentença.
Mesmo entendimento teve o magistrado ao tratar do segundo fato apresentado pelo MPE, que tratava do conteúdo das postagens. Ao utilizar o entendimento de ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Sodré descartou qualquer irregularidade, uma vez que não se trata de postagens com impulsionamento pago, não havia nenhum pedido expresso de votos nos textos e tampouco nas hashtags.
Por fim, o terceiro fato não foi analisado pelo magistrado, uma vez que o MPE acolheu a argumentação da defesa de Ezequiel, que comprovou que a conta vinculada ao Twitter com um número de cinco algarismos tratava exclusivamente da campanha eleitoral de 2010. Para o cargo de deputado federal, que Ezequiel disputou em 2014 e tentará a reeleição neste ano, o número dos candidatos é composto por quatro algarismos.
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